O Tribunal de Contas da União (TCU) não liberou a publicação dos editais para a licitação dos portos de Santos (SP), Santarém e Vila do Conde, no Pará, além dos terminais de Outeiro e Miramar, também no Pará. Após apresentação do relatório do ministro Aroldo Cedraz, favorável à liberação, o ministro Raimundo Carreiro pediu vistas do processo, e a decisão foi adiada. Não há data para nova apreciação da matéria.
Na sessão desta quarta-feira (2/7), os ministros concordaram com o pedido do governo para que não seja obrigatório o estabelecimento de tarifa-teto para todas as licitações. A ideia da Secretaria Especial de Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é usar o critério de metas de capacidade de movimentação para licitar terminais de cadeias integradas, como as de agronegócios e de movimentação de graneis, o que não necessita do estabelecimento de tarifa-teto. O critério de menor tarifa deverá ser usado para licitações de terminais de contêineres.
[SAIBAMAIS]Em seu voto, o ministro Cedraz argumentou que a tarifa-teto é apenas uma das opções de modelagem dos arrendamentos a serem leiloados. Ele também considerou constitucional e legal a opção pela modelagem de licitação adotada pelo governo, em especial com o julgamento pela maior capacidade de carga movimentada, com tarifa negociada entre arrendatário e beneficiário.
No final do ano passado, o TCU havia colocado 19 condições para a aprovação do edital. No mês passado, a ministra Ana Arraes aceitou as respostas da União sobre 15 questionamentos, mas a Secretaria de Portos pediu o reexame de quatro determinações do tribunal, que diziam respeito à obrigação de estabelecer tarifas-teto para todos os portos.
Este será o primeiro arrendamento de portos sob o novo marco regulatório que foi aprovado no primeiro semestre do ano passado. O governo pretende licitar 29 áreas, nove em Santos e 20 no Pará. No total, o Programa de Arrendamentos Portuários inclui a licitação de 159 áreas dentro dos portos organizados.