O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou nesta sexta-feira (27/6) o pedido de liminar apresentado pela ala dissidente do Partido Progressista (PP) para suspender os efeitos da convenção nacional da legenda. Na última quarta-feira (25/6), os dissidentes saíram inconformados da convenção depois que o presidente do partido, senador Ciro Nogueira (PP-PI) se recusou a colocar em votação uma moção que pedia a neutralidade da sigla nas eleições presidenciais. Em vez disso, Nogueira colocou em votação simbólica uma proposta para que a Executiva Nacional decidisse sobre o assunto.
No pedido de liminar que foi negado hoje, o grupo dissidente, liderado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), alegou que ;a proposta [de transferir a decisão para a Executiva Nacional] não foi votada e nem muito menos aprovada: em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais".
Entretanto, o ministro Henrique Neves considerou que a anulação da convenção impediria que os candidatos do partido a outros cargos conseguissem registro eleitoral, além de não significar por si a garantia de que uma nova convenção seria realizada. O ministro do TSE também apontou em sua decisão que ;a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias;.
A decisão monocrática do ministro significa que os efeitos da convenção são válidos até que o plenário do TSE julgue definitivamente o pedido de anulação. Como a Executiva Nacional do PP decidiu, logo após a convenção, que o partido irá apoiar a candidatura da presidenta Dilma Rousseff à reeleição, esse apoio continua valendo por enquanto.
O grupo dissidente do PP quer a neutralidade do partido para que, nos estados, os correligionários possam apoiar o candidato à presidência que considerarem conveniente. Segundo a senadora Ana Amélia, se ficar mantida a opção pela presidenta Dilma, ela não terá segurança jurídica para apoiar abertamente Aécio Neves se quiser, embora o partido tenha decidido que a aliança nacional não será obrigatoriamente mantida nos estados.
No pedido de liminar que foi negado hoje, o grupo dissidente, liderado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), alegou que ;a proposta [de transferir a decisão para a Executiva Nacional] não foi votada e nem muito menos aprovada: em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais".
Entretanto, o ministro Henrique Neves considerou que a anulação da convenção impediria que os candidatos do partido a outros cargos conseguissem registro eleitoral, além de não significar por si a garantia de que uma nova convenção seria realizada. O ministro do TSE também apontou em sua decisão que ;a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias;.
A decisão monocrática do ministro significa que os efeitos da convenção são válidos até que o plenário do TSE julgue definitivamente o pedido de anulação. Como a Executiva Nacional do PP decidiu, logo após a convenção, que o partido irá apoiar a candidatura da presidenta Dilma Rousseff à reeleição, esse apoio continua valendo por enquanto.
O grupo dissidente do PP quer a neutralidade do partido para que, nos estados, os correligionários possam apoiar o candidato à presidência que considerarem conveniente. Segundo a senadora Ana Amélia, se ficar mantida a opção pela presidenta Dilma, ela não terá segurança jurídica para apoiar abertamente Aécio Neves se quiser, embora o partido tenha decidido que a aliança nacional não será obrigatoriamente mantida nos estados.