Jornal Correio Braziliense

Politica

Kassab tem direitos políticos cassados por 3 anos pela Justiça de SP

Ex-prefeito de São Paulo ainda foi multado em 30 vezes o salário que recebia enquanto ocupava o cargo público

O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab foi condenado pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Kassab foi condenado pelo não pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária. A decisão é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7; Vara da Fazenda Pública da capital. O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Kassab foi acusado pelo Ministério Público de ter recebido, em 2006, determinação judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares, mas ter destinado apenas R$ 122 milhões para isso. Segundo o Ministério Público, a diferença de valor foi desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.

Além da cassação de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, a decisão também determina que Kassab terá que pagar multa correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração recebida no último mês de 2006, que corresponde ao período em que não houve pagamento dos precatórios inseridos no orçamento.

Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito informou que ele ainda não foi comunicado sobre a sentença. A nota informa que, apesar disso, Kassab agiu "sempre no estrito cumprimento da lei" e que irá recorrer da decisão.

"Todavia, não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais. O problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o problema acuando os administradores públicos com a Lei de Improbidade Administrativa. Em decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade", diz a nota.