Politica

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova Lei da Palmada

O texto deve ser votado ainda na noite de hoje em plenário, com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel

postado em 04/06/2014 16:28
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (4/6), a lei que proíbe pais e responsáveis legais por crianças e adolescentes de baterem nos menores. O texto prevê como punições o encaminhamento a programa de proteção à família, a tratamento psicológico e a cursos de orientação, além de advertência. O texto deve ser votado ainda na noite de hoje em plenário, com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel.

Renan e a apresentadora Xuxa, ao chegarem no Senado na tarde desta quarta-feira

A votação na CDH foi tensa, com bate-boca entre parlamentares. A rejeição ao texto foi liderada pelo senador Magno Malta (PR-ES), que pediu para a análise da matéria ser adiada. Mas, depois de intervalo na sessão, o governo conseguiu garantir a aprovação, com o apoio da base. Diferentemente da sessão na CDH da Câmara em 21 de maio, Xuxa não participou da reunião no Senado. Na outra Casa, ela foi criticada pelo deputado Pastor Eurico (PSB / PE).



[SAIBAMAIS]O deputado e pastor disse que ;em 1982, ela cometeu a maior agressão contra crianças", em referência à participação da apresentadora, como atriz, no filme "Amor, Estranho Amor". Xuxa respondeu fazendo um coração com as mãos. A apresentadora chegou no meio desta tarde e conversa com o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL). Deve acompanhar a votação da proposta, que também deve ocorrer em meio a brigas, no plenário.

;A lei é para que não se use a violência. Pode educar de qualquer maneira, sem usar a violência. Ninguém vai prender ninguém. Se eu der uma palmada, vou ser preso? Não. De maneira alguma. É só mostrar que as pessoas podem ensinar, e devem ensinar, uma criança sem usar violência;, disse Xuxa ao entrar no Senado.

O texto diz que ;a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante;. Prevê ainda que profissionais de saúde, educação ou assistência social que não den unciem casos de castigo físico ou tratamento cruel a crianças e adolescentes às autoridades e Conselho Tutelar sejam punidos com multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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