Novas regras para o uso de cassetetes e outras armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública nas atividades de policiamento ostensivo, em todo o Brasil, foram aprovadas nesta terça-feira (3/6), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, esses equipamentos devem ser usados prioritariamente quando a pessoa a ser detida não estiver portando arma de fogo.
De origem do Senado, o projeto retornará à Casa para nova deliberação, uma vez que foi alterado nas votações na Câmara. Pelo texto, cassetetes não podem ser usados em festividades e celebrações. O projeto também o cassetete elétrico de baixa amperagem poderá ser usado para inibir agressões e manter a ordem pública. Se houver lesões, devem ser registradas em livro próprio e enviadas à autoridade competente. Em caso de abuso ou irregularidade, o Ministério Público deve agir.
De acordo com a proposição, os órgãos de segurança pública devem dar prioridade ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, nos casos em que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios de legalidade, necessidade e razoabilidade. O texto também proíbe o uso de arma de fogo contra os que estiverem em fuga e desarmados, ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
Pelo texto, são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.
De origem do Senado, o projeto retornará à Casa para nova deliberação, uma vez que foi alterado nas votações na Câmara. Pelo texto, cassetetes não podem ser usados em festividades e celebrações. O projeto também o cassetete elétrico de baixa amperagem poderá ser usado para inibir agressões e manter a ordem pública. Se houver lesões, devem ser registradas em livro próprio e enviadas à autoridade competente. Em caso de abuso ou irregularidade, o Ministério Público deve agir.
De acordo com a proposição, os órgãos de segurança pública devem dar prioridade ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, nos casos em que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios de legalidade, necessidade e razoabilidade. O texto também proíbe o uso de arma de fogo contra os que estiverem em fuga e desarmados, ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
Pelo texto, são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.