A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (30/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) urgência no julgamento das ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. A AGU pede prioridade no julgamento diante da ;indefinição jurídica; da questão. ;Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro do corrente ano;, argumenta a AGU.
Antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Ontem (29/5), após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados também recorreram ao STF.
No julgamento do caso, os ministros do TSE entenderam que as alterações deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme a decisão original do tribunal, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do TSE foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Ontem (29/5), após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados também recorreram ao STF.
No julgamento do caso, os ministros do TSE entenderam que as alterações deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme a decisão original do tribunal, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do TSE foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.