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CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando

Caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial, a pena passa a ser aplicada em dobro

Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como ;ato de importar ou exportar mercadoria proibida;, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado nesta quarta-feira (28/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime: a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.

Caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial, a pena passa a ser aplicada em dobro. Hoje, a legislação vigente só dobra a pena para mercadorias contrabandeadas em transporte aéreo. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ainda pela proposta, pode ser enquadrado no mesmo crime ;quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação;.

Já o descaminho é praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Como é considerado um crime menos grave, ainda durante as discussões na Câmara, os parlamentares decidiram manter a pena já prevista no Código Penal em vez de aumentá-la, como chegou a ser proposto inicialmente. A matéria segue agora para votação no plenário do Senado. Se for aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.