Na decisão, Marco Aurélio arquivou o caso por entender que a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não era o instrumento adequado para tratar da questão. Dessa forma, o PT poderá apresentar novo processo, por meio de outro tipo de ação. ;É que tem outro instrumental que pode ser utilizado. Eu indeferi liminarmente a inicial. Penso que já há os agravos (recursos). É que a lei da ADPF diz que havendo outro instrumental, não cabe (este recurso). E o relator pode indeferir e foi o que eu fiz;, disse.
Marco Aurélio observou que já se posicionou, em um julgamento na década de 1990, contrariamente à exigência do cumprimento de um sexto da pena para que um detento obtenha benefícios. Nesta terça, ele sinalizou novamente que diverge do entendimento de Joaquim Barbosa.