A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, Flávia Morais (PDT-GO), disse que a alteração no Código Penal para aumentar a pena para os responsáveis pelas diferentes modalidades de tráfico de pessoas é o grande legado da comissão. O relatório, apresentado na semana passada, foi aprovado nesta terça-feira (20/5), por unanimidade, e pede o indiciamento de 8 pessoas pelo envolvimento com este tipo de crime.
"Esse será o nosso grande legado. Nos trabalhos da CPI, muitas vezes, percebemos a existência do tráfico de pessoas, mas, em geral, a nossa lei não tipifica como crime", disse a deputada, que esclareceu que atualmente o Código Penal só tipifica o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual internacional. ;Com a nova legislação, vamos poder enquadrar várias outras modalidades do crime como tráfico de pessoas;, completou.
Segundo a relatora, que já havia anunciado a medida, a comissão pede a aprovação de um projeto que aproxime a legislação brasileira das legislações internacionais, em especial da Convenção de Palermo, que trata do tema. ;Estamos alternado o conceito dos artigos do Código Penal que tratam do tráfico de pessoas e que estão muito aquém do que prevê a Convenção de Palermo. Assim, nós damos uma abrangência maior e nós enquadramos as outras modalidades do tráfico que não eram enquadradas;, esclareceu.
Ainda nesta terça-feira, a Câmara deve instalar uma comissão especial para encaminhar o projeto. A proposta amplia a tipificação do crime de tráfico de pessoas, reconhecendo outras modalidades, como o tráfico para remoção de órgãos, trabalhos forçados e guarda de crianças e adolescentes.
Caso seja aprovado, a pena será de cinco a oito anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. Aliciadores, que atualmente não constam na legislação, poderão estar submetidos a essa pena. No caso do trabalho análogo ao escravo, os deputados querem mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de, no mínimo, dois para quatro anos, mantendo a pena máxima em oito anos.
Além do Código Penal, o projeto sugere a alteração de seis leis vigentes para aperfeiçoar a tipificação do crime, entre elas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Processo Civil.
O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe, por exemplo, a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.
O relatório propõe ainda que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.
A intenção é inibir o tráfico de adolescentes que vão para o exterior com a promessa de trabalhar como modelos ou como atletas de futebol. A recomendação é que o contrato para menores de 18 anos atuarem no exterior somente poderá ser feito por empresa com registro nos órgãos competentes.
A CPI também vai recomendar a criação de uma divisão de combate ao tráfico de pessoas, no âmbito da Polícia Federal, e de delegacias especializadas no atendimento às vítimas de tráfico no Brasil e no exterior. Também solicita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure irregularidades na atuação de magistrados.
O relatório pede ainda que o CNJ acompanhe casos de juízes citados durante as investigações da CPI e que teriam algum tipo de ligação com a prática. Em especial o caso de Monte Santo, na Bahia, onde retirada formal do poder familiar facilitavam adoções ilegais, que podem estar relacionadas ao tráfico de crianças.
Em 2012, o CNJ chegou a afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo. Várias irregularidades nesse procedimento foram registradas. Os pais das crianças, por exemplo, não foram ouvidos no processo, que foi resolvido em uma única audiência.
;Nós não temos a prerrogativa de investigar juízes, por isso encaminhamos a recomendação ao CNJ", pontuou a relatora da CPI.