Numa rápida sessão, deputados aprovaram na manhã desta quinta-feira (8/5) a proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa, a quem fizer acusação com finalidade eleitoral a vítimas inocentes.
A proposta aprovada modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A proposta prevê punição também a quem, ;comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral;, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma. A matéria segue para o Senado.
;O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada;, justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas. ;Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas;, acrescentou.
Com Agência Brasil.