O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23/4) projeto de lei que regulamenta a atividade das empresas que desmancham carros para venda de peças. O texto original da Câmara foi aprovado sem alterações com relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O objetivo é reduzir práticas relacionadas a furto, roubo, adulterações e fraudes diversas na frota de veículos atualmente em circulação no país.
Entre as normas adotadas a partir do projeto, a principal é estabelecer um registro das empresas que trabalham com desmanche de carros no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas deverão atuar exclusivamente nessa atividade e ter alvará de funcionamento expedido pelas autoridades locais, entre outros requisitos.
Da mesma forma, os veículos que serão desmontados deverão ter certificado de baixa do registro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As peças retiradas deverão conter informações sobre a procedência e condição de uso e poderão passar por processo de pintura e reparos para sua comercialização. No entanto, fica vedada a venda de peças novas por essas empresas.
O Contran deverá criar um banco nacional de dados sobre os veículos desmontados e as empresas que exercem essa atividade. O conselho também será responsável por regulamentar prazos e procedimentos para a extração das peças e o destino das sucatas que não terão condição de serem reutilizadas.
;A nova disciplina abre perspectivas concretas de combate à indústria do furto e do roubo de veículos e à clandestinidade no execício das atividades de desmontagem, com a proliferação dos desmanches ilegais que tanto prejuízo têm causado à sociedade brasileira. Adicionalmente, as medidas propostas poderão ter importantes desdobramentos no campo ambiental. Ao criar condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de determinadas [peças] e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de descartes irregulares ou inadequados no meio ambiente;, analisou o relator.
O projeto não precisa retornar à Câmara dos Deputados porque não foi alterado no Senado. Dessa forma, ele seguirá para sanção presidencial e começa a valer um ano após a publicação no Diário Oficial da União. Após esse prazo, as empresas ainda terão prazo de três meses para se adequar às novas regras.