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Procurador-geral pede suspensão de regra que limita investigação do MP

De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral


Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo. ;A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público;, afirmou.

Em janeiro, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota de repúdio à decisão do TSE. As entidades entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

A nota foi assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).