Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. ;No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado [Aécio] ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido;, afirmou o ministro.