A saída das duas construtoras do cadastro de inidôneas foi divulgada em 9 de janeiro, depois de liminar concedida pelo STJ no fim do ano passado. A medida, no entanto, é passível de revisão. Isso porque a decisão do STJ é provisória, e a definitiva pode ser contrária aos interesses das duas empresas. Além disso, a CGU entrou com recurso, ainda não julgado, contra a própria liminar.
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