Em janeiro, o relator do caso no grupo, relator Horácio Pires, havia pedido advertência à ministra. Mas recuou, nesta segunda-feira, alegando que houve novidades nas investigações. "A novidade reside na informação de que o convênio entre a PRF e o Samu, para utilização da aeronave em questão esteve suspenso entre agosto e dezembro de 2012 e que a partir de janeiro de 2013, restabelecido o convênio, as equipes do Samu passaram a usar a aeronave para o transporte inter-hospitalar", registrou Pires.
[SAIBAMAIS]A alegação foi baseada no voto do conselheiro Mauro Menezes, que, em janeiro, havia pedido vista ao processo. Menezes também pediu o arquivamento, com base em diversas ponderações, como a de que "não se pode inferir que houve desvio de função do equipamento, vez que a utilização para transporte e escolta da autoridade é compatível com a missão institucional prescrita para a PRF".