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STF adia julgamento sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança

A nova data para os planos econômicos não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século passado.

A questão voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões dos dias 26 e 27 foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.



A nova data para os planos econômicos não foi definida. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O Tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.