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Senado recorre ao STF contra decisão que liberou salários acima do teto

Na Câmara, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que vai cumprir a determinação do STF

O Senado recorreu nesta quinta-feira (20/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Marco Aurélio de suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Casa que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. No documento, a Mesa Diretora informa que vai depositar os valores em juízo até que o recurso seja julgado.

No intervalo da sessão do Supremo, Marco Aurélio afirmou que o depósito dos salários em juízo é ilegal. ;Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar."

Nessa quarta-feira (19/2), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a liminar. ;Acho essa decisão um absurdo. Acho que o mais recomendado é fazer uma folha suplementar para depósito judicial, de modo que as pessoas possam sacar, dependendo da decisão em relação ao mérito da matéria;, defendeu.

Na Câmara, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que vai cumprir a determinação do STF.



Na decisão divulgada na terça-feira (18/2), Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

;Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa;, diz o ministro.