<p class="texto"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2014/02/17/413197/20140217110828586523i.jpg" alt="Manifestação em frente ao Congresso Nacional cobra o fim da violência contra a mulher" /><br />Uma idosa pediu na Justiça medidas protetivas contra um de seus seis filhos que, após doação de bens feitas por ela e pelo marido aos herdeiros, ficou agressivo e perigoso. O rapaz agia de forma violenta, tratava os pais com xingamentos e até ameaças de morte. Diante da situação de risco e depois da morte do marido, a mulher recorreu à Lei Maria da Penha para impedir que o agressor se aproxime dela e dos irmãos no limite de 100 metros. Na semana passada, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido.<br /><br /> Foi a primeira vez que a Corte admitiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em ação cível, sem a necessidade de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. Na primeira instância, em uma comarca de Goiás, a ação foi extinta sem julgamento de mérito, porque o juiz considerou que a proteção solicitada com base na Lei Maria da Penha tem natureza processual penal e, portanto, deveria estar vinculada a um processo criminal ; o que não se aplica ao caso. A idosa recorreu e conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que aplicou as medidas protetivas. O STJ, ao analisar recurso apresentado pelo suposto agressor, manteve o entendimento do TJGO. <br /><br /><a href="http://publica.correiobraziliense.com.br/app/noticia/#h2href:{"titulo":"Pagina: capa - politica brasil economia","link":"","pagina":"245","id_site":"33","modulo":{"schema":"","id_pk":"","icon":"","id_site":"","id_treeapp":"","titulo":"","id_site_origem":"","id_tree_origem":""},"rss":{"schema":"","id_site":""},"opcoes":{"abrir":"_self","largura":"","altura":"","center":"","scroll":"","origem":""}}">Leia mais notícias em Política</a></p><p class="texto"><span style="font-size: 10px"><br /></span></p> A matéria completa está disponível <a href="#h2href:{"titulo":"Externo: http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/politica/2014/02/17/interna_politica,117202/revolucao-na-lei-maria-da-penha.shtml","link":"http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/politica/2014/02/17/interna_politica,117202/revolucao-na-lei-maria-da-penha.shtml","pagina":"","id_site":"","modulo":{"schema":"","id_pk":"","icon":"","id_site":"","id_treeapp":"","titulo":"","id_site_origem":"","id_tree_origem":""},"rss":{"schema":"","id_site":""},"opcoes":{"abrir":"_self","largura":"","altura":"","center":"","scroll":"","origem":""}}">aqui</a>, para assinantes. Para assinar, <a href="#h2href:{"titulo":"Externo: https://www2.correiobraziliense.com.br/seguro/digital/assine.php","link":"https://www2.correiobraziliense.com.br/seguro/digital/assine.php","pagina":"","id_site":"","modulo":{"schema":"","id_pk":"","icon":"","id_site":"","id_treeapp":"","titulo":"","id_site_origem":"","id_tree_origem":""},"rss":{"schema":"","id_site":""},"opcoes":{"abrir":"_blank","largura":"","altura":"","center":"","scroll":"","origem":""}}">clique aqui</a>.