[SAIBAMAIS]Jonas Tadeu Nunes, advogado dos dois suspeitos, assim como especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, discordam do enquadramento. ;Homicídio qualificado não foi. O que aconteceu foi lesão corporal, resultante de negligência e imprudência, seguida de morte;, definiu Nunes ao Correio, antes do indiciamento, quando o delegado já havia sinalizado qual seria a acusação. O advogado também não acredita que tenha havido crime de explosão. ;Explosão, para mim, é dinamite, granada; Se ele (rojão) fosse considerado explosivo, não seria vendido livremente e deveria ser fiscalizado pelo Exército;, completou.
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