A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (4761/12) que regulamenta a prática da equoterapia, ou seja, método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, voltado para o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
A equoterapia pode ser feita várias vezes por semana, não havendo limite de idade, cujos resultados aparecem já nas primeiras sessões.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que alterou o projeto para definir que os centros de equoterapia deverão contar com equipe de apoio composta essencialmente por fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma consultoria de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de tempo integral. ;Tanto o médico quanto o médico veterinário não participam das sessões de equoterapia, somente estão relacionadas a avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da saúde do animal.;
Curso específico
O substitutivo também exige que a equipe de apoio tenha curso específico em equoterapia, e que, além desses profissionais essenciais ligados diretamente ao método de reabilitação, a equipe poderá ser integrada por pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física, vez que inserido na área de exercício físico.
[SAIBAMAIS]Além disso, a relatora incluiu no texto a exigência de que essa terapia de reabilitação seja feita com cavalo exclusivo para a equoterapia, ;pelo simples fato que o animal tem adestramento específico para a atividade, vez que cada raça de equino possui características próprias, sendo a docilidade do animal fundamental para segurança e obtenção dos resultados esperados;, assinalou a deputada.
O texto aprovado exige ainda que a remoção do acidentado somente ocorrerá em localidades onde não haja serviço de atendimento móvel de urgência ; Samu e/ou atendimento similar. ;Observando-se que somente pessoas com capacitação profissional poderão assistir e dar ao acidentado o primeiro atendimento.;
A deputada também sugeriu nova redação por considerar as dificuldades geralmente enfrentadas pelos municípios que se encontram mais distantes das unidades estaduais de vigilância sanitária, cujos agendamentos para vistoriais locais acabam se arrastando meses afora, para que o órgão fiscalizador realize os procedimentos de praxe e, por conseguinte, libere o alvará. ;Por isso facultamos a possibilidade de intervenção do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para emitir o laudo técnico atestando as condições de higiene das instalações e sanidade dos animais.;
Além disso, a relatora acatou sugestão da Associação Nacional de Equoterapia (Ande), substituindo o termo ;esporte; por ;equitação;, vez que a palavra ;esporte; no meio equestre engloba diversas modalidades (Tambor, Baliza, Polo, Salto, Vaquejada, Adestramento, etc), enquanto equitação (como a arte de montar a cavalo). ;No contexto do projeto de lei é direcionada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.;
Tramitação
O projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.