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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5/12), por seis votos a cinco, que o empresário e ex-deputado federal José Tatico não cumprirá pena de prisão, embora tenha sido condenado pela Corte, em 2010, a 7 anos de cadeia por crimes previdenciários. O julgamento do recurso apresentado pelo ex-parlamentar foi retomado hoje, com o placar empatado em cinco a cinco. Único a votar nesta tarde, o ministro Celso de Mello manifestou-se pela ;extinção da punibilidade; em relação a Tatico, por considerar que houve a prescrição da pena.
Ao apresentar o recurso, a defesa do ex-deputado alegou que houve prescrição do crime, uma vez que o acórdão do julgamento (documento que resume as decisões) foi publicado depois do aniversário de 70 anos de Tatico. De acordo com o artigo 115 do Código Penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando o réu é maior de 70 anos. A defesa do ex-deputado também havia argumentado que os débitos previdenciários foram quitados antes do encerramento do processo.
Celso de Mello concordou com os argumentos dos advogados de José Tatico, que foi deputado federal pelo PTB do Distrito Federal entre os anos de 2003 e 2007. Na legislatura seguinte, elegeu-se para o mesmo cargo, mas pelo estado de Goiás. Em 2010, ele transferiu mais uma vez o título de eleitor, dessa vez para sua cidade-natal, Teixeiras (MG), localizada a 215 km de Belo Horizonte. Tatico pretendia se candidatar mais uma vez, mas, depois de ser condenado pelo STF, acabou ficando de fora da corrida eleitoral.