A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira (4/12), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 455/11) que prevê que todos os pais podem contestar a paternidade dos filhos por eles reconhecidos - mesmo quando a filiação decorreu de relação fora do casamento. Atualmente, o Código Civil só garante esse direito aos pais casados e desde que a contestação seja feita na época do registro da criança. Caso não haja recurso para votação final no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
[SAIBAMAIS]Segundo o senador Eduardo Lopes ( PRB-RJ), autor do substitutivo, a proposta assegura a possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida - quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA - quanto a reconhecida expressamente. ;Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro;, defendeu Lopes.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor da proposta original, destacou a importância do projeto. ;Trata-se de proposição que pretende adequar a norma legal aos avanços e anseios da sociedade e da ciência que já permite, com 100% de certeza, identificar a existência ou não de vínculo parental entre os interessados;.