Jornal Correio Braziliense

Politica

Aposentadoria especial para deficientes será regulamentada em 3 de dezembro

Cerca de 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados com a lei que determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência

O senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo 3 de dezembro a presidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência. Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29/11), o parlamentar disse que lutou muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais de dez anos no Congresso Nacional.

"Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões, trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e luta", afirmou.



Segundo informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça", afirmou.

A lei

A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses depois no dia 9 de novembro.

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

Concurso


O senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.

O parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda têm esperança de serem chamados.

; Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente preparadas e já me pediram ajuda ; informou o parlamentar, que lembrou ainda o fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.