O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2009, que permite que entidades filantrópicas que operam planos de saúde possam usar a própria pessoa jurídica para ofertar o serviço. A lei atual determina que deve ser criada uma pessoa jurídica independente para o plano de saúde, impedindo que elas usufruam de benefícios fiscais.
;A suspensão dos benefícios tributários e previdenciários, como decorrência de eventual adoção de pessoa jurídica autônoma, poderia até inviabilizar o exercício, por essas entidades filantrópicas, de suas atividades nesse setor;, explicou, em seu parecer, o então senador Roberto Cavalcanti, que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Para evitar que outras entidades sem fins lucrativos também sofram com a necessidade de criar uma pessoa jurídica para os planos de saúde que operam, foi anexada uma emenda para incluir outros tipos de instituições entre as que podem se beneficiar dos efeitos do projeto. Dessa forma, associações, sindicatos e fundações, que são chamadas de entidades de autogestão, também poderão utilizar o próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para oferecer planos de saúde.
A emenda estabelece que as entidades de autogestão que ofertarem esse tipo de serviço no momento da aprovação do texto poderão apenas criar um departamento interno ou uma filial e usar o CNPJ sequencial aos seus. Deverá ser assegurada, entretanto, a separação patrimonial, administrativa, financeira e contábil na gestão dos diversos serviços.
Por ter sido alterada no Senado, a matéria retornará para última análise da Câmara dos Deputados.
;A suspensão dos benefícios tributários e previdenciários, como decorrência de eventual adoção de pessoa jurídica autônoma, poderia até inviabilizar o exercício, por essas entidades filantrópicas, de suas atividades nesse setor;, explicou, em seu parecer, o então senador Roberto Cavalcanti, que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Para evitar que outras entidades sem fins lucrativos também sofram com a necessidade de criar uma pessoa jurídica para os planos de saúde que operam, foi anexada uma emenda para incluir outros tipos de instituições entre as que podem se beneficiar dos efeitos do projeto. Dessa forma, associações, sindicatos e fundações, que são chamadas de entidades de autogestão, também poderão utilizar o próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para oferecer planos de saúde.
A emenda estabelece que as entidades de autogestão que ofertarem esse tipo de serviço no momento da aprovação do texto poderão apenas criar um departamento interno ou uma filial e usar o CNPJ sequencial aos seus. Deverá ser assegurada, entretanto, a separação patrimonial, administrativa, financeira e contábil na gestão dos diversos serviços.
Por ter sido alterada no Senado, a matéria retornará para última análise da Câmara dos Deputados.