A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23/10), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra, alegando que o assunto já foi esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude e apontando ainda um retrocesso em relação àquele texto, já que permitiria, a seu ver, o monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão das carteiras de estudante.
O PLS 188/2007, de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra, alegando que o assunto já foi esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude e apontando ainda um retrocesso em relação àquele texto, já que permitiria, a seu ver, o monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão das carteiras de estudante.
O PLS 188/2007, de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.