O uso de medidas provisórias (MPs) no sistema presidencialista foi uma das piores coisas que ocorreram na Constituição. A avaliação é de Bernardo Cabral, que foi o relator da Constituinte. Segundo ele, a Constituição foi construída para o sistema parlamentarista, em que o uso das MPs estaria mais adequado. ;A medida provisória no presidencialismo é pior que o decreto lei dos regimes militares;, disse Cabral à Agência Brasil.
Ele declarou ainda que com a aprovação do presidencialismo, tentou retirar as medidas provisórias da Carta Magna, mas não teve sucesso. ;Se vocês não tirarem as medidas provisórias vão transformar o presidente da República no maior ditador de todos os tempos, usurpador das funções do Congresso Nacional. E, infelizmente, minha profecia se realizou;. Ele destacou que todos os governos eleitos depois de promulgada a Constituição fizeram uso das MPs.
Segundo Bernardo Cabral, o instituto da MP não se encaixa no presidencialismo, pois ninguém sabe ao certo o que o presidente vai fazer, e ele pode editar uma medida provisória ao qualquer momento e sobre qualquer assunto. ;No sistema parlamentarista, como estava previsto, a medida provisória só poderia ser editada em urgência e com motivo de alta relevância. Se no prazo de 30 dias não fosse convertida em lei perderia sua eficácia. Mudaram tudo isso. Então, posso respeitar, não faço juízo de valor, mas, no meu entendimento, medida provisória só deve existir no sistema parlamentarista;.
Outro ponto negativo do texto constitucional, segundo Cabral, é o capítulo que trata da reforma agrária. De acordo com o relator da Constituinte, as divergências em torno do tema fizeram com que a legislação sobre a reforma agrária se tornasse ainda pior. ;O nosso texto foi derrubado, infelizmente, e o texto aprovado ficou pior do que o Estatuto da Terra, que vinha do governo militar. Olhe como as coisas são paradoxais;, disse.
Apesar disso, Bernardo Cabral se diz satisfeito com o texto promulgado em 1988. Sobre as emendas ao texto constitucional, ele avaliou que elas devem ser aprovadas de maneira pontual e não ;circunstanciais;.
;A Constituição é feita quando o povo elege o poder constituinte originário. Esse poder, quando ele estabelece uma emenda constitucional, está dando o poder constituinte derivado. Ou seja, para aparar as arestas e melhorar alguns pontos. O que não concordo é que a todo instante se queira mudar o texto constitucional. Porque uma lei fundamental você não a escreve todos os dias. Sou contra que se coloque eventuais emendas constitucionais a reboque de interesses meramente circunstanciais;, declarou.