O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Felipe Salomão entregou nesta quarta-feira (2/10) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos que podem desobstruir a Justiça e tornar mais rápida a solução de conflitos. Depois de quase cinco meses de trabalho, a comissão de juristas coordenada por Salomão fechou duas propostas para estimular o uso de mecanismos de negociação, como a arbitragem e a mediação, antes que os processos comecem a correr na Justiça.
Um dos textos entregues ao Senado propõe ampliação e revisão da Lei de Arbitragem, hoje é regida por regras criadas em 1996 (Lei n; 9.307) . Nesses processos, que geralmente envolvem quantias maiores, as partes envolvidas em determinado conflito, escolhem um juiz privado para tomar a decisão sobre o impasse. A proposta é garantir que tal mecanismo também possa ser usado para causas trabalhistas e de consumidores, quando os próprios consumidores e funcionários optarem pela medida, em vez da mediação.
;Na arbitragem, é uma solução terminativa. Não cabem recursos. Por outro lado, a mediação, além de mais rápida, é mais de consenso. Portanto, exclui-se o litígio;, explicou Salomão. O ministro lembrou que a arbitragem também poderia ser estendida a casos envolvendo contratos entre governo e empresas.
Os integrantes da comissão de juristas acreditam que, com regras mais atuais e claras, aumentam as possibilidades de investimentos estrangeiros no país. Se a proposta for acatada pelo Legislativo, empresas que pretendem atuar no país em setores como exploração de petróleo ou construção civil teriam mais garantia jurídica, com uma legislação atualizada.
A outra proposta dos juristas cria um marco legal para a mediação, que é um mecanismo mais utilizado pela população em processos menores. Nesses processos, os conflitos não são solucionados por um juiz, mas por um mediador que passa por um treinamento e tenta, nas sessões, estimular uma solução consensual entre as partes. Salomão explicou que a proposta da comissão, que se reuniu desde maio no Congresso, trata apenas da mediação extrajudicial, ou seja, o processo de conciliação, que ocorre antes de as partes recorrerem ao Judiciário.
Dados do Judiciário apontam que, a cada ano, surgem no Brasil quase 90 milhões de demandas judiciais. Ontem (1;), representantes do Executivo entregaram uma proposta para o marco da mediação, sugerindo que o mecanismo passe a fazer parte da Justiça, sendo, obrigatoriamente, o primeiro passo para qualquer novo processo judicial. Pela proposta do governo, a mediação teria prazo máximo de 90 dias para chegar à solução do conflito e evitar que o processo tramite em tribunais.
O Senado terá de harmonizar os textos. Renan Calheiros garantiu que a discussão e votação sobre o assunto terá prioridade e vai tramitar com rapidez. O presidente do Senado ainda antecipou que vai indicar o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para relatar a matéria, que deve começar a ser debatida nas próximas semanas.
;O modelo tradicional do Poder Judiciário revelou-se insuficiente e ineficaz para solucionar, com a rapidez necessária, os conflitos da sociedade. Para a harmonia das relações sociais, é indispensavel que a resposta aos litígios venha em tempo razoavel;, disse Renan.
Segundo o senador, as medidas alternativas, como mediação e arbitragem, podem garantir maior celeridade na solução de impasses. ;Os métodos alternativas inibem o acúmulo de processos nos tribunais. São muito usados em países como Canadá e Estados Unidos, onde a arbitragem é lecionada na faculdade de direito;, completou.
Um dos textos entregues ao Senado propõe ampliação e revisão da Lei de Arbitragem, hoje é regida por regras criadas em 1996 (Lei n; 9.307) . Nesses processos, que geralmente envolvem quantias maiores, as partes envolvidas em determinado conflito, escolhem um juiz privado para tomar a decisão sobre o impasse. A proposta é garantir que tal mecanismo também possa ser usado para causas trabalhistas e de consumidores, quando os próprios consumidores e funcionários optarem pela medida, em vez da mediação.
;Na arbitragem, é uma solução terminativa. Não cabem recursos. Por outro lado, a mediação, além de mais rápida, é mais de consenso. Portanto, exclui-se o litígio;, explicou Salomão. O ministro lembrou que a arbitragem também poderia ser estendida a casos envolvendo contratos entre governo e empresas.
Os integrantes da comissão de juristas acreditam que, com regras mais atuais e claras, aumentam as possibilidades de investimentos estrangeiros no país. Se a proposta for acatada pelo Legislativo, empresas que pretendem atuar no país em setores como exploração de petróleo ou construção civil teriam mais garantia jurídica, com uma legislação atualizada.
A outra proposta dos juristas cria um marco legal para a mediação, que é um mecanismo mais utilizado pela população em processos menores. Nesses processos, os conflitos não são solucionados por um juiz, mas por um mediador que passa por um treinamento e tenta, nas sessões, estimular uma solução consensual entre as partes. Salomão explicou que a proposta da comissão, que se reuniu desde maio no Congresso, trata apenas da mediação extrajudicial, ou seja, o processo de conciliação, que ocorre antes de as partes recorrerem ao Judiciário.
Dados do Judiciário apontam que, a cada ano, surgem no Brasil quase 90 milhões de demandas judiciais. Ontem (1;), representantes do Executivo entregaram uma proposta para o marco da mediação, sugerindo que o mecanismo passe a fazer parte da Justiça, sendo, obrigatoriamente, o primeiro passo para qualquer novo processo judicial. Pela proposta do governo, a mediação teria prazo máximo de 90 dias para chegar à solução do conflito e evitar que o processo tramite em tribunais.
O Senado terá de harmonizar os textos. Renan Calheiros garantiu que a discussão e votação sobre o assunto terá prioridade e vai tramitar com rapidez. O presidente do Senado ainda antecipou que vai indicar o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para relatar a matéria, que deve começar a ser debatida nas próximas semanas.
;O modelo tradicional do Poder Judiciário revelou-se insuficiente e ineficaz para solucionar, com a rapidez necessária, os conflitos da sociedade. Para a harmonia das relações sociais, é indispensavel que a resposta aos litígios venha em tempo razoavel;, disse Renan.
Segundo o senador, as medidas alternativas, como mediação e arbitragem, podem garantir maior celeridade na solução de impasses. ;Os métodos alternativas inibem o acúmulo de processos nos tribunais. São muito usados em países como Canadá e Estados Unidos, onde a arbitragem é lecionada na faculdade de direito;, completou.