O projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados foi aprovado nesta quarta-feira (25/9) no Senado e, depende da decisão dos deputados para o benefício ser regulamentado. Pelo texto, a saída será limitada a uma vez por ano.
;A diminuição do número de saídas temporárias durante o ano vai propiciar a manutenção desse benefício como importante meio de reintegração social dos condenados e, ao mesmo tempo, acarretará o aumento do nível de segurança na sociedade;, defendeu o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Os senadores lembraram que alguns presos aproveitam a saída e não retornam para cumprir a pena. A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, disse que o número de delitos aumenta nos períodos das saídas temporárias. ;Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano-Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir;, completou.
A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. O benefício foi criado para que presos possam visitar a família ou participar de curso supletivo, por exemplo, sem vigilância direta, mas com a possibilidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, conforme determinação do juiz. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.