O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. A legenda será identificada com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 32 partidos registrados no TSE. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em relação ao eleitorado.
Por 4 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro.
Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores.
Em parecer enviado ontem (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a Polícia Federal investigue o caso.
Na sessão de hoje, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para obtenção das assinaturas.
A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do partido, após perecer conclusivo a favor do partido feito pela ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os requisitos da Justiça Eleitoral.
Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. ;Eventuais dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito;, disse a advogada.
O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. ;Não há como presumir que as certidões teriam dados falsos;. O que se presume é que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação e as assinaturas não foram atestadas;, disse Neves.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE.
Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade.