O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (23/9) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo, em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das crianças não foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única audiência.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ, acolhendo o parecer do corregedor nacional do órgão Francisco Falcão, que investigou o caso no interior da Bahia. A defesa do juiz alegou que ele foi vítima de uma campanha da TV Globo, que usou o programa Fantástico durante várias semanas para explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve Jorge, que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram levadas em consideração pelos membros do CNJ.
Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição (apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria Nacional de Justiça fez nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro de 2012. Os pais biológicos perderam a guarda das crianças por decisão do juiz Vitor Bizerra, em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J. S, de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
;O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali saiu com a guarda da criança;, relatou o ministro Francisco Falcão.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o corregedor Nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia (1; de junho de 2011), às 11h30, as três audiências que retiraram a guarda das crianças dos pais biológicos, sem a participação de representante do Ministério Público, ao contrário do que determina a lei. O juiz também não atendeu ao pedido do Conselho Tutelar de Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa para os pais biológicos. A defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais não tinham condições de criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um bandido que está preso em Monte Santo.
A atuação do juiz Vitor Bizerra, segundo o corregedor Francisco Falcão, fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar tratamento igual às partes do processo e da cautela que o juiz deve ter sobre as consequências de suas decisões.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ, acolhendo o parecer do corregedor nacional do órgão Francisco Falcão, que investigou o caso no interior da Bahia. A defesa do juiz alegou que ele foi vítima de uma campanha da TV Globo, que usou o programa Fantástico durante várias semanas para explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve Jorge, que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram levadas em consideração pelos membros do CNJ.
Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição (apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria Nacional de Justiça fez nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro de 2012. Os pais biológicos perderam a guarda das crianças por decisão do juiz Vitor Bizerra, em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J. S, de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
;O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali saiu com a guarda da criança;, relatou o ministro Francisco Falcão.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o corregedor Nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia (1; de junho de 2011), às 11h30, as três audiências que retiraram a guarda das crianças dos pais biológicos, sem a participação de representante do Ministério Público, ao contrário do que determina a lei. O juiz também não atendeu ao pedido do Conselho Tutelar de Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa para os pais biológicos. A defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais não tinham condições de criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um bandido que está preso em Monte Santo.
A atuação do juiz Vitor Bizerra, segundo o corregedor Francisco Falcão, fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar tratamento igual às partes do processo e da cautela que o juiz deve ter sobre as consequências de suas decisões.