Rio de Janeiro - A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar n; 237/2012, que atualizará o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pretende levar o texto ao plenário da Casa no mês de outubro, disse nesta segunda-feira (16/9) o presidente do colegiado, deputado federal Armando Vergílio (PSD-GO). A comissão fez uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio, nesta segunda-feira, como já tinha feito em Brasília, Belém e no Recife, com o objetivo de debater propostas para aprimorar o texto em tramitação.
A ideia dos deputados da comissão é promover audiências públicas em Porto Alegre, São Paulo e encerrar com uma nova audiência na capital federal no dia 11 de outubro, permitindo que o relator do projeto, deputado Claudio Puty (PT-PA), prepare o texto para votação em plenário no mesmo mês. "Como as leis tributárias têm o princípio da anualidade, só valendo para o ano seguinte ao da aprovação, temos que votá-la em outubro para que o Senado tenha tempo de votá-la, e a presidenta possa apreciá-la ainda neste ano", disse Vergílio, que pedirá ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que o projeto de lei complementar seja votado em regime de urgência.
O Estatuto da Microempresa é a lei que instituiu o Simples Nacional ou Super Simples, que unificou e reduziu a carga tributária para pequenos e microempresários. Uma das principais propostas do projeto é deixar de excluir determinados setores do benefício, utilizando apenas o critério de conceder o sistema especial de tributação a empresas com faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões. Dentistas, médicos, advogados, jornalistas, corretores e outros profissionais liberais passariam a ser incluídos.
"É preciso inserir no sistema todas as atividades econômicas. Essa é a bandeira. Se eu tenho uma empresa com faturamento de até $ 3,6 milhões, por que não ser incluído no Super Simples? Isso vai facilitar a tributação e desburocratizar, o que é muito melhor para o país", defendeu o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), que também é membro da comissão.
Outra proposta é restringir o uso da substituição tributária por parte dos estados para impedir que ela incida sobre os beneficiários do Super Simples. A substituição tributária é a transferência de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cliente para o fornecedor, concentrando a cobrança principalmente em grandes cadeias produtivas, como as de bebidas, munição e combustível.
Para o presidente nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, essa questão é prioritária para defender as microempresas: "A substituição tributária tem matado e diminuído as conquistas de seis anos atrás [quando foi aprovado o estatuto], tirando capital de giro das pequenas empresas. Isso começou com algumas grandes cadeias, mas, em alguns estados, chegou a todos os produtos".
A lei propõe ainda que o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), no caso dos microempreendedores individuais continue a ser cobrado como de pessoa física. Algumas prefeituras, segundo os deputados, aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências.
Outras propostas defendidas pelos deputados, pelo Sebrae e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República são o aumento do teto de faturamento do Simples Nacional para R$ 4 milhões e a criação de um regime de transição tributária para as empresas que ultrapassam esse patamar, evitando a cobrança imediata dos valores aplicados às grandes empresas. Essas propostas, no entanto, ainda não estão no projeto de lei complementar. "As pequenas empresas não sobrevivem quando passam do teto. Em alguns casos, a diferença da carga tributária chega a 50%. Isso é algo que impede que as pequenas empresas se tornem grandes. É preciso convencer a Receita Federal de que ela vai ganhar mais se adotar essa medida, porque vai aumentar a base tributada", argumentou o presidente do Sebrae.
Entre as pessoas que acompanharam a audiência pública, a maioria era formada por corretores de seguros, que lotaram o auditório da Alerj, pedindo para serem incluídos na tributação especial, o que evitaria serem tributados como as seguradoras. Entidades de classe pediram para que fosse discriminada nominalmente a corretagem de seguros, para que a atividade não corra o risco de ser rejeitada por estar agrupada com corretores de valores ou de imóveis.
A ideia dos deputados da comissão é promover audiências públicas em Porto Alegre, São Paulo e encerrar com uma nova audiência na capital federal no dia 11 de outubro, permitindo que o relator do projeto, deputado Claudio Puty (PT-PA), prepare o texto para votação em plenário no mesmo mês. "Como as leis tributárias têm o princípio da anualidade, só valendo para o ano seguinte ao da aprovação, temos que votá-la em outubro para que o Senado tenha tempo de votá-la, e a presidenta possa apreciá-la ainda neste ano", disse Vergílio, que pedirá ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que o projeto de lei complementar seja votado em regime de urgência.
O Estatuto da Microempresa é a lei que instituiu o Simples Nacional ou Super Simples, que unificou e reduziu a carga tributária para pequenos e microempresários. Uma das principais propostas do projeto é deixar de excluir determinados setores do benefício, utilizando apenas o critério de conceder o sistema especial de tributação a empresas com faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões. Dentistas, médicos, advogados, jornalistas, corretores e outros profissionais liberais passariam a ser incluídos.
"É preciso inserir no sistema todas as atividades econômicas. Essa é a bandeira. Se eu tenho uma empresa com faturamento de até $ 3,6 milhões, por que não ser incluído no Super Simples? Isso vai facilitar a tributação e desburocratizar, o que é muito melhor para o país", defendeu o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), que também é membro da comissão.
Outra proposta é restringir o uso da substituição tributária por parte dos estados para impedir que ela incida sobre os beneficiários do Super Simples. A substituição tributária é a transferência de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cliente para o fornecedor, concentrando a cobrança principalmente em grandes cadeias produtivas, como as de bebidas, munição e combustível.
Para o presidente nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, essa questão é prioritária para defender as microempresas: "A substituição tributária tem matado e diminuído as conquistas de seis anos atrás [quando foi aprovado o estatuto], tirando capital de giro das pequenas empresas. Isso começou com algumas grandes cadeias, mas, em alguns estados, chegou a todos os produtos".
A lei propõe ainda que o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), no caso dos microempreendedores individuais continue a ser cobrado como de pessoa física. Algumas prefeituras, segundo os deputados, aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências.
Outras propostas defendidas pelos deputados, pelo Sebrae e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República são o aumento do teto de faturamento do Simples Nacional para R$ 4 milhões e a criação de um regime de transição tributária para as empresas que ultrapassam esse patamar, evitando a cobrança imediata dos valores aplicados às grandes empresas. Essas propostas, no entanto, ainda não estão no projeto de lei complementar. "As pequenas empresas não sobrevivem quando passam do teto. Em alguns casos, a diferença da carga tributária chega a 50%. Isso é algo que impede que as pequenas empresas se tornem grandes. É preciso convencer a Receita Federal de que ela vai ganhar mais se adotar essa medida, porque vai aumentar a base tributada", argumentou o presidente do Sebrae.
Entre as pessoas que acompanharam a audiência pública, a maioria era formada por corretores de seguros, que lotaram o auditório da Alerj, pedindo para serem incluídos na tributação especial, o que evitaria serem tributados como as seguradoras. Entidades de classe pediram para que fosse discriminada nominalmente a corretagem de seguros, para que a atividade não corra o risco de ser rejeitada por estar agrupada com corretores de valores ou de imóveis.