O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou contra a aceitação dos embargos infringentes, que podem reabrir o julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão.
Para Fux, acolher o recurso criará uma ;generalizada desconfiança; na Suprema Corte. Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.%u2028
[SAIBAMAIS];O mesmo plenário se debruçaria sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal;, avalia. Fux ainda questionou se "o segundo julgamento seria melhor", que o já concluído pela Corte. ;Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo;.
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Luiz Fux também analisou as consequências do acolhimento do recurso, ao contabilizar que o STF tem 400 ações penais originárias, que caberiam os embargos infringentes. Em diversas ocasiões, o ministro questionou a teoria de que o não acolhimento dos embargos infringentes violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, direito do réu de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com o julgamento caia em descrédito pela sociedade. Ao citar as mais de 50 sessões do processo, Fux ressaltou que ;o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitutcionais;. Para Fux, acolher os embargos seria ;rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio;.
Para Fux, acolher o recurso criará uma ;generalizada desconfiança; na Suprema Corte. Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.%u2028
[SAIBAMAIS];O mesmo plenário se debruçaria sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal;, avalia. Fux ainda questionou se "o segundo julgamento seria melhor", que o já concluído pela Corte. ;Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo;.
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Luiz Fux também analisou as consequências do acolhimento do recurso, ao contabilizar que o STF tem 400 ações penais originárias, que caberiam os embargos infringentes. Em diversas ocasiões, o ministro questionou a teoria de que o não acolhimento dos embargos infringentes violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, direito do réu de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com o julgamento caia em descrédito pela sociedade. Ao citar as mais de 50 sessões do processo, Fux ressaltou que ;o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitutcionais;. Para Fux, acolher os embargos seria ;rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio;.