O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11/9) a favor de um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade do recurso está empatada em 1 a 1.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF;, argumentou o ministro.
Durante o voto, o ministro discursou sobre a responsabilidade da decisão. ;É maravilhoso viver em uma sociedade livre e aberta. O momento de decisão é solitário. Nos cabe, na turbulência das paixões, o ponto de equilíbrio;, disse.
[SAIBAMAIS]Com o voto do ministro, a votação sobre a validade dos embargos infringes está em empatada em 1 a 1. Na semana passada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Ele entendeu que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.
Na sessão de hoje, Barbosa voltou a defender seus argumentos. Ele rebateu as justificativas apresentadas por Barroso para defender a possibilidade dos embargos infringentes. "É uma norma que está no regimento interno, mas não tem nenhuma validade;, voltou a defender o relator.
Apesar de votar a favor dos recursos, Barroso disse que o processo deve ser finalizado com rapidez. ;Estou exausto deste processo. Temos que virar esta página. Mais ninguém deseja o prolongamento desta ação;.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF;, argumentou o ministro.
Durante o voto, o ministro discursou sobre a responsabilidade da decisão. ;É maravilhoso viver em uma sociedade livre e aberta. O momento de decisão é solitário. Nos cabe, na turbulência das paixões, o ponto de equilíbrio;, disse.
[SAIBAMAIS]Com o voto do ministro, a votação sobre a validade dos embargos infringes está em empatada em 1 a 1. Na semana passada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Ele entendeu que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.
Na sessão de hoje, Barbosa voltou a defender seus argumentos. Ele rebateu as justificativas apresentadas por Barroso para defender a possibilidade dos embargos infringentes. "É uma norma que está no regimento interno, mas não tem nenhuma validade;, voltou a defender o relator.
Apesar de votar a favor dos recursos, Barroso disse que o processo deve ser finalizado com rapidez. ;Estou exausto deste processo. Temos que virar esta página. Mais ninguém deseja o prolongamento desta ação;.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).