O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11/9) sessão para avaliar se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Em seguida, devem votar na sessão os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão da quinta-feira (5/9), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. ;Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF;, disse Barbosa.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Em seguida, devem votar na sessão os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão da quinta-feira (5/9), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. ;Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF;, disse Barbosa.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).