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CCJ da Câmara aprova direito de contestação simplificada de contas públicas

Com isso, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para apreciação do Senado

Projeto de lei que assegura ao consumidor amplo direito de defesa nos processos de contestação de valores de contas de serviços públicos foi aprovado nesta terça-feira (10/9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para apreciação do Senado.

De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto original tratava apenas das contas de luz, mas o relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), propôs que a regra valha também para as contas de outros serviços públicos. De acordo com a proposta aprovada, ao ter a conta contestada, de luz por exemplo, a prestadora do serviço deverá suspender a cobrança até a conclusão do processo administrativo sobre a reclamação, sem a cobrança de multas e juros por atraso.

A nova conta do serviço deverá ser expedida, com no mínimo dez dias de antecedência para o pagamento, independentemente da necessidade de retificar o valor. O projeto exige que para a contestação, o interessado pague o valor de uma conta equivalente à media cobrada nos últimos 11 meses e, assim, evitar que pessoas malintencionadas usem da norma para atrasar o pagamento das contas.



O projeto estabelece, ainda, que as faturas emitidas pelas concessionárias deverão ser entregues ao consumidor com antecedência mínima de dez dias da data de vencimento. Nelas devem constar o consumo medido no período de apuração e o demonstrativo referente aos 11 meses anteriores, com a média diária de consumo, além de telefone, fax, endereço para correspondência e endereço eletrônico ou comercial para reclamações.

;O projeto visa a assegurar ao consumidor ampla defesa, quando contestar a fatura apresentada, com fundamento na ocorrência de leitura incorreta do medidor, não ficando obrigado ao pagamento prévio e tendo oportunidade, inclusive, de apresentar contras razões após cientificado do resultado da perícia;, diz trecho da justificativa do projeto.