Projeto de lei que assegura ao consumidor amplo direito de defesa nos processos de contestação de valores de contas de serviços públicos foi aprovado nesta terça-feira (10/9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para apreciação do Senado.
De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto original tratava apenas das contas de luz, mas o relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), propôs que a regra valha também para as contas de outros serviços públicos. De acordo com a proposta aprovada, ao ter a conta contestada, de luz por exemplo, a prestadora do serviço deverá suspender a cobrança até a conclusão do processo administrativo sobre a reclamação, sem a cobrança de multas e juros por atraso.
A nova conta do serviço deverá ser expedida, com no mínimo dez dias de antecedência para o pagamento, independentemente da necessidade de retificar o valor. O projeto exige que para a contestação, o interessado pague o valor de uma conta equivalente à media cobrada nos últimos 11 meses e, assim, evitar que pessoas malintencionadas usem da norma para atrasar o pagamento das contas.
O projeto estabelece, ainda, que as faturas emitidas pelas concessionárias deverão ser entregues ao consumidor com antecedência mínima de dez dias da data de vencimento. Nelas devem constar o consumo medido no período de apuração e o demonstrativo referente aos 11 meses anteriores, com a média diária de consumo, além de telefone, fax, endereço para correspondência e endereço eletrônico ou comercial para reclamações.
;O projeto visa a assegurar ao consumidor ampla defesa, quando contestar a fatura apresentada, com fundamento na ocorrência de leitura incorreta do medidor, não ficando obrigado ao pagamento prévio e tendo oportunidade, inclusive, de apresentar contras razões após cientificado do resultado da perícia;, diz trecho da justificativa do projeto.