O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (4/9) a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros da Corte rejeitaram todos os recursos do ex-presidente nacional do PP, que foi condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio constataram uma contradição na pena-base fixada pelo crime de corrupção passiva. No acórdão, texto final do julgamento, constava a informação de que a pena seria aplicada em um ano acima do mínimo legal, ou seja, por dois anos e seis meses. No entanto, os ministros concluíram que o erro não altera o resultado final da pena e seguiram o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, ao rejeitar os recursos.
Esta é a sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão. Desde o início do julgamento, no dia 14 de agosto, foram negados recursos de 20 dos 25 réus pela Suprema Corte.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio constataram uma contradição na pena-base fixada pelo crime de corrupção passiva. No acórdão, texto final do julgamento, constava a informação de que a pena seria aplicada em um ano acima do mínimo legal, ou seja, por dois anos e seis meses. No entanto, os ministros concluíram que o erro não altera o resultado final da pena e seguiram o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, ao rejeitar os recursos.
Esta é a sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão. Desde o início do julgamento, no dia 14 de agosto, foram negados recursos de 20 dos 25 réus pela Suprema Corte.