Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos. ;Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato."
Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário;, resumiu.
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.