De acordo com Barbosa, a fixação da pena de corrupção foi feita de maneira correta pois os crimes ocorrem de forma contínua de 2003 a 2005, não restando dúvidas quanto à aplicação da legislação. O ministro também decidiu manter a multa de R$ 325 mil aplicada ao réu.
O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Apesar de seguir o relator, Lewandowski, que era revisor da ação, apontou um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Segundo o ministro, no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. O erro tem sido utilizado por alguns réus para tentar reduzir a pena de corrupção, porque o crime teria ocorrido antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas. Os minsitros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões para fechar o acordo, antes da lei. Lewandowski deixou claro que a confirmação da contradição não poderá mudar as penas dos réus.