A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou nesta quarta-feira (21/8) inconstitucionais 40 projetos de lei elaborados pela Câmara e nove pelo Senado que tratam de infraestrutura de transportes. Grande parte das propostas queria federalizar infraestruturas estaduais ou municipais, principalmente rodovias, além de reforçar o financiamento de obras de ampliação ou conservação.
Com a decisão tomada nesta quarta-feira (21/8), que teve como base um relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre 52 propostas desse tipo que tramitam na Comissão de Infraestrutura da Casa, os projetos serão arquivados.
Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em vigor impede a transferência de verbas federais para esse fim, e que a federalização de rodovias não é o único caminho para melhorar essas infraestruturas.
;Os parlamentares interessados em defender o financiamento dessas obras pela União poderão fazê-lo por meio de emendas ao Orçamento Geral da União, caso não se considerem contemplados com o projeto submetido ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, independentemente da titularidade da infraestrutura;.
Ainda segundo Pinheiro, é possível, por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação, a transferência de bens entre os entes da Federação, inclusive da infraestrutura de transporte.
Já a construção de rodovias, ferrovias ou portos dependeria, segundo o relator, de estudos técnicos e econômicos justificando a necessidade. Esse papel está sob responsabilidade da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada pelo governo em 2012.
Com a decisão tomada nesta quarta-feira (21/8), que teve como base um relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre 52 propostas desse tipo que tramitam na Comissão de Infraestrutura da Casa, os projetos serão arquivados.
Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em vigor impede a transferência de verbas federais para esse fim, e que a federalização de rodovias não é o único caminho para melhorar essas infraestruturas.
;Os parlamentares interessados em defender o financiamento dessas obras pela União poderão fazê-lo por meio de emendas ao Orçamento Geral da União, caso não se considerem contemplados com o projeto submetido ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, independentemente da titularidade da infraestrutura;.
Ainda segundo Pinheiro, é possível, por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação, a transferência de bens entre os entes da Federação, inclusive da infraestrutura de transporte.
Já a construção de rodovias, ferrovias ou portos dependeria, segundo o relator, de estudos técnicos e econômicos justificando a necessidade. Esse papel está sob responsabilidade da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada pelo governo em 2012.