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Supremo Tribunal Federal nega reduzir pena de Simone Vasconcelos

Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15/8) o recurso apresentado pela ex-diretora da SMP Comunicação Simone Vasconcelos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Além de apontar falhas técnicas nas notas taquigráficas, a defesa entendeu que a Corte foi contraditória ao desconsiderar que a ré teve participação menor nos fatos. Segundo denúncia do Ministério Público, Simone era responsável por executar o esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, facilitando a chegada e a saída do dinheiro.

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a Corte não foi omissa. Ele lembrou que todas as acusações contra Simone Vasconcelos foram analisadas, com a conclusão de que ela teve participação fundamental para o funcionamento do mensalão. Ele disse que o intuito do recurso era ;meramente procrastinatório;.



O STF também rejeitou o pedido de diminuição de pena devido à delação premiada. ;Em momento algum houve a colaboração efetiva da embargante para esclarecimento das infrações penais. Ela sempre buscou justificar a legalidade dos atos e provar que não agiu com dolo;, explicou Barbosa. Segundo o ministro, o único réu que cumpriu o papel de delator foi o ex-deputado Roberto Jefferson.

A Corte negou o pedido de reconsideração para a condenação por evasão de divisas, que se embasava na decisão que absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo Barbosa, não há relação entre depósitos não declarados no exterior, caso de Duda e Zilmar, e o crime de evasão de divisas praticado por Simone.

Embora a redução da pena tenha sido rejeitada, alguns ministros pontuaram que a punição à ex-diretora da SMP foi elevada. ;Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora. Pelo material que vi, ela não só não dificultou, como forneceu listas de nomes;, disse Roberto Barroso, que integrou a Corte após o julgamendo do processo no ano passado. A pena acabou mantida porque os ministros entenderam não ser possível reabrir o julgamento.