Para o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. ;Não se configura lacuna na decisão o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois no contexto geral do julgado pode estar nítida a intenção de rechaçar todos eles;, disse.
Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.
Outro ponto contestado foi a pena pecuniária de 330 dias-multa. Para os advogados, a pena foi desproporcional se comparada aos demais réus condenados pelo mesmo crime. Barbosa rejeitou o argumento dizendo que todas as penas foram individualizadas, mas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência indicando que a pena aplicada a Romeu Queiroz não poderia passar de 300 dias-multa.
O ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, criticou a falta de metodologia da Corte para aplicar as penas. Segundo ele, as multas ficaram desproporcionais às penas de prisão, falha que precisa ser corrigida em julgamentos futuros. ;Não se pode usar dois pesos e duas medidas para pena pecuniária e restritiva de liberdade;, pontuou.