O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), editou na terça-feira (24/7) um decreto polêmico para coibir os atos de vandalismo durante as manifestações populares na cidade. O documento cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) e estabelece prazo de 24 horas para que empresas operadoras de telefonia e provedores de internet atendam os pedidos de informações dos membros do colegiado. O dispositivo abre brecha para a comissão ter acesso a dados do sigilo de comunicações dos suspeitos sem ordem judicial e foi bombardeado por advogados criminalistas.
A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são claras ao estabelecer que a quebra de sigilo telefônico só pode ocorrer por ordem judicial. Também é o magistrado que estabelece o prazo que as operadoras devem entregar os dados requeridos. O decreto de Cabral prevê ainda que os pedidos e determinações da comissão encaminhados a órgãos públicos e privados no estado terão prioridade em relação a quaisquer outras atividades. Nesse caso, a apuração do vandalismo vai se sobrepor às investigações de crimes mais graves, como os contra a vida, e também contra a corrupção.
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