Não é raro, nos casos de violência doméstica em que a mulher e os filhos são encaminhados a casas-abrigo, que o agressor permaneça solto e até vivendo na casa da família. Para tentar agilizar a prisão preventiva do agressor e, assim, evitar que as vítimas fiquem "confinadas" no abrigo, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado o PLS 294/2013.
A proposta, que altera o artigo 20 da Lei Maria da Penha, determina que o encaminhamento da vítima ao abrigo seja comunicado a um juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que seja feita a "análise imediata" dos requisitos para a prisão preventiva.
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Na justificativa do projeto, a CPI, além de enfatizar que nesses casos os agressores muitas vezes ficam soltos sem que ocorra a análise judicial de uma eventual prisão preventiva, ressalta que as vítimas "ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados".
Tal situação, alerta a comissão, retira as vítimas e suas famílias do convívio social e privilegia os agressores.
A proposta, que começou a tramitar no Senado esta semana, é um dos 14 projetos que a CPI propôs em seu relatório final, no início do mês. A responsável pelo documento, que tem pouco mais de mil páginas, foi a senadora Ana Rita (PT-ES).
Segundo a senadora, apesar das dificuldades para a apuração de dados, estima-se que a cada 24 segundos uma mulher é agredida e, a cada duas horas, uma é assassinada no país. Também se estima que, nos últimos 30 anos, cerca de 92 mil brasileiras perderam a vida de forma violenta.