O plenário do Senado aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (11/7), o projeto de lei que estabelece a definição para organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O projeto, que foi iniciado no Senado em 2006, já passou pela Câmara, onde recebeu alterações. O substitutivo aprovado pelos deputados foi também aprovado na manhã de quarta-feira (10/7) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em regime de urgência, no plenário.
[SAIBAMAIS]O texto estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Também fica estabelecida a permissão legal do uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além das interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a interlocução entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas no projeto aprovado.
A matéria foi considerada modernizadora do código penal e busca atender às necessidades que surgiram entre os delegados e investigadores em geral para o enquadramento dos crimes cometidos por organizações criminosas. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
[SAIBAMAIS]O texto estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Também fica estabelecida a permissão legal do uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além das interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a interlocução entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas no projeto aprovado.
A matéria foi considerada modernizadora do código penal e busca atender às necessidades que surgiram entre os delegados e investigadores em geral para o enquadramento dos crimes cometidos por organizações criminosas. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.