Jornal Correio Braziliense

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Câmara cancela verba de R$ 43 milhões para Copa das Confederaçõs e de 2014

O recurso deveria ir para o Ministério das Comunicações, que iria investir em serviços de transmissão de vídeo durante os grande eventos esportivos do Brasil

A Câmara dos Deputados cancelou, na noite desta segunda-feira (25/6), uma verba de R$ 43 milhões que seriam destinados ao Ministério das Comunicações. O recurso estava previsto para contratação de serviços de tecnologia da informação e telecomunicações, como transmissão de vídeo e transporte de dados durante a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014.

O fornecimento dessa infraestrutura foi compromisso do Brasil na candidatura a esses torneios, incluindo a totalidade da rede, seus equipamentos e as comunicações de telefone, dados, áudio e vídeo necessários para as competições.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), defendeu a rejeição das verbas por considerar que a MP não respeitou o critério de imprevisibilidade, conforme determina a Constituição. ;A garantia [à Fifa] foi assinada em 2007, estamos em 2013, houve tempo suficiente para isso. Vamos votar contra, porque a MP não atende minimamente ao que o governo deveria ter planejado e executado no devido tempo;, declarou. Todos os partidos da base aliada, menos o PT, também votaram contra os recursos.



Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal indicam que cerca de 77% desse dinheiro foi empenhado, ou seja, comprometido para os pagamentos a que se destinam.

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, se a MP for convertida em lei sem esses recursos para o ministério, o gestor deverá cancelar o empenho, e o Congresso definirá os efeitos jurídicos que decorrerem dele (contratos de licitação, por exemplo).

Caso a MP não seja aprovada dentro do prazo de sua vigência (até 15 de agosto), o destaque não terá produzido efeitos, pois a MP tem eficácia de lei desde sua edição e qualquer mudança somente se efetiva quando ela for sancionada.

Assim, nessa última situação, os valores empenhados e ainda não pagos terão de ser estornados porque não haverá mais amparo legal para o pagamento.