Projeto de lei que obriga as escolas e os clubes de recreação a adotarem medidas de prevenção, conscientização, diagnose e combate ao bullying foi aprovado nesta terça-feira (25/6), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto seguirá para apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para que seja votado pelo plenário da Câmara.
O projeto define como bullying atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. De acordo com justificativa do projeto, o objetivo de quem comete bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.
O texto cita como metas para a prevenção do bullying: capacitação de professores para atuar na solução do problema, organização de campanhas de conscientização, assistência psicológica às vítimas, tratamento psicológico aos agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.
O projeto lista como formas de intimidação: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social da vítima e piadas e o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying).
O projeto define como bullying atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. De acordo com justificativa do projeto, o objetivo de quem comete bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.
O texto cita como metas para a prevenção do bullying: capacitação de professores para atuar na solução do problema, organização de campanhas de conscientização, assistência psicológica às vítimas, tratamento psicológico aos agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.
O projeto lista como formas de intimidação: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social da vítima e piadas e o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying).