Na avaliação do procurador-geral, a alteração legislativa desrespeitou os artigos 127 e 120 da Constituição. Os dispositivos estabelecem que ;cabe ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático; e ainda que esses valores ;estarão em risco se não se permitir a essa instituição impugnar judicialmente propaganda partidária que importe em desequilíbrio entre os futuros candidatos;.
Desde a minirreforma eleitoral, uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha permitindo ao MP atuar contra as propagandas partidárias. A mudança na lei, no entanto, conforme alguns ministros, poderia levar a interpretações diversas da Justiça Eleitoral dos estados.