Os crimes de terrorismo, que têm sido foco especial de preocupação das autoridades brasileiras por causa dos eventos internacionais, estão mais perto de serem regidos por lei específica. A comissão especial mista criada no Senado para regulamentar dispositivos constitucionais recebeu nesta quinta-feira (13/6) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre o assunto.
O relatório propõe pena mínima de 15 anos de prisão e máxima de 30 anos para quem causar ;terror à população;, modificando o texto original que propunha mínima de 24 anos de prisão. Entretanto, o relator manteve a proposta de que a pena seja cumprida em regime fechado e estabelece que ela deve ser aplicada a quem ;provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico;.
Jucá retirou do projeto o trecho que estabelecia que ;não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios;. No entanto, após protesto do autor do projeto, o relator admitiu retomar o artigo.
Miro Teixeira alegou que, sem esse trecho e com inclusão de motivo ideológico entre as especificações de atos terroristas, os movimentos sociais podem vir a ser criminalizados. ;Isso pode gerar um sem número de interpretações, que ficarão a critério de uma autoridade policial, às vezes do Ministério Público, e ao final do juiz. Acho temerário;, disse o deputado.
O relatório de Romero Jucá também propõe o aumento da pena em um terço se o alvo do ataque terrorista for autoridades como o presidente da república ou vice, governadores e presidentes de poderes ou de outros países em solo brasileiro. Jucá estabelece ainda penas de podem variar de três a 30 anos de prisão para quem contribuir para o ato sem praticá-lo indiretamente, a depender do nível de envolvimento. Seriam enquadrados nesses casos aqueles que financiam, incitam, favorecem pessoalmente ou se associam aos grupos terroristas. As penas são sempre de reclusão e deverão ser cumpridas em regime fechado sem direito ao pagamento de fiança.
Após leitura e discussão inicial do relatório, a comissão marcou para o dia 27 deste mês a votação do texto, que ainda poderá ser alterado pelo relator até lá. Depois disso, a matéria será encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado em ordem a ser definida pelo presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O relatório propõe pena mínima de 15 anos de prisão e máxima de 30 anos para quem causar ;terror à população;, modificando o texto original que propunha mínima de 24 anos de prisão. Entretanto, o relator manteve a proposta de que a pena seja cumprida em regime fechado e estabelece que ela deve ser aplicada a quem ;provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico;.
Jucá retirou do projeto o trecho que estabelecia que ;não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios;. No entanto, após protesto do autor do projeto, o relator admitiu retomar o artigo.
Miro Teixeira alegou que, sem esse trecho e com inclusão de motivo ideológico entre as especificações de atos terroristas, os movimentos sociais podem vir a ser criminalizados. ;Isso pode gerar um sem número de interpretações, que ficarão a critério de uma autoridade policial, às vezes do Ministério Público, e ao final do juiz. Acho temerário;, disse o deputado.
O relatório de Romero Jucá também propõe o aumento da pena em um terço se o alvo do ataque terrorista for autoridades como o presidente da república ou vice, governadores e presidentes de poderes ou de outros países em solo brasileiro. Jucá estabelece ainda penas de podem variar de três a 30 anos de prisão para quem contribuir para o ato sem praticá-lo indiretamente, a depender do nível de envolvimento. Seriam enquadrados nesses casos aqueles que financiam, incitam, favorecem pessoalmente ou se associam aos grupos terroristas. As penas são sempre de reclusão e deverão ser cumpridas em regime fechado sem direito ao pagamento de fiança.
Após leitura e discussão inicial do relatório, a comissão marcou para o dia 27 deste mês a votação do texto, que ainda poderá ser alterado pelo relator até lá. Depois disso, a matéria será encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado em ordem a ser definida pelo presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).