Para Ayres Britto, o projeto de lei complementar que será colocado para votação no Congresso parte de um pressuposto ;falso e equivocado juridicamente;, que vai ;contaminar a pureza jurídica do resultado;. ;As câmaras (legislativas) não emitem juízo técnico. A decisão das câmaras é de conveniência e de oportunidade. Obedece a critérios exclusivamente políticos. O Tribunal de Contas age como o Judiciário, fazendo o exame de ajuste, de verificação da compatibilidade ou não dos atos do prefeito aos modelos jurídicos pertinentes, coisa que as câmaras (legislativas) não fazem. Elas não são órgãos técnico-jurídicos, são órgãos políticos que só sabem e só podem decidir por critérios subjetivos de conveniência e de oportunidade;, disse Ayres Britto. ;Quem trabalha com objetividade, e não com subjetividade de capricho, não com cumplicidade e não à base de alianças, é o Tribunal de Contas. As câmaras se movimentam num outro espaço decisório, que não tem nada de técnico e tudo de político. A Lei da Ficha Limpa já foi julgada constitucional pelo Supremo. Na Lei da Ficha Limpa, o poder Legislativo não tem função judicante, tem função legislativa;, complementou.