O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou hoje (28) mandado de segurança do PSC contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais.
Fux argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.
%u201CÉ de se ressaltar que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais%u201D, analisa.
Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a %u201Clei em tese%u201D. Ele acredita que a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para tratar do tema.
O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.